Mádrin

Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma

1. MÁDRIN
2. TERMOS DE USO
3. USO DA LICENÇA
4. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
5. OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7. COMPROMISSOS DOS CONTRATANTES
8. SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9. COMUNICAÇÕES E SUPORTE
10. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL

1. MÁDRIN

1.1 A MÁDRIN é uma plataforma de saúde criada para facilitar a interação entre Pais e Profissionais de saúde, tornando o processo de atendimento das crianças mais conveniente e interativo. A plataforma pode ser acessada pelos Pais através de aplicativo e pelos Profissionais
de saúde através do site www.madrin.com.br, oferecendo recursos e funcionalidades específicas para obter informações de saúde e manter um contato direto com os Profissionais de saúde da criança.

1.2 Os serviços oferecidos pela plataforma MÁDRIN através do aplicativo ou site (“Plataforma”), foram desenvolvidos para facilitar a comunicação entre Profissionais de saúde (“Profissionais”) e os Pais ou responsáveis (“Pais”) possam interagir para encontrar as melhores indicações de saúde e acompanhamento para as crianças/pacientes (“Pacientes”) em um só lugar. Para a leitura destes Termos de Uso, os Profissionais e os Pais serão denominados simplesmente como Usuários (“Usuários”) da Plataforma.

2. TERMOS DE USO

2.2 Estes Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma (“Termos de Uso”) definem as condições para utilizar a plataforma MÁDRIN e regulam as relações entre a Plataforma MÁDRIN, Profissionais, Pais e Pacientes que utilizarem os serviços da plataforma.

2.3 Ao acessar a plataforma MÁDRIN você concorda em cumprir estes Termos de Uso, a Política de Privacidade e todas as leis e regulamentos aplicáveis decorrentes da relação estabelecida na contratação para o uso da plataforma. Caso você não concorde com algum ponto dos Termos de Uso, estará automaticamente proibido de utilizar a Plataforma.

2.4 A MÁDRIN reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar o presente Termo de Uso ou a aparência e o funcionamento da Plataforma, sem necessidade de avisos prévios aos Usuários. Quaisquer modificações efetuadas pela MÁDRIN entrarão em vigor imediatamente após informadas por e-mail dos Usuários, excetuando-se os casos em que atualizações do Termo de Uso dispuserem de prazo para entrada em vigor.

2.5 Eventuais mudanças na plataforma ou no modelo de negócio não afetarão os atendimentos e registros realizados através da plataforma.

3. DO USO DA LICENÇA DA PLATAFORMA MÁDRIN

3.1 Para a utilização da Plataforma MÁDRIN, será necessário a realização do cadastro para criação do perfil de Usuário, podendo escolher pela opção de Profissional ou Pais. A liberação da licença será feita após o Usuário preencherem o cadastro na plataforma com todos os dados indicados nos campos do cadastro e será liberada por tempo indeterminado. Cada Usuário é responsável pela veracidade de todas as informações inseridas na plataforma.

3.2 Caso a MÁDRIN identifique informações falsas incluídas pelos usuários, poderá reservarse o direito de excluir o cadastro e retirar o acesso da plataforma do Profissional ou dos Pais cadastrados.

3.3 A MÁDRIN é uma plataforma que auxilia o contato entre Profissionais e Pais para atendimento de saúde das crianças e, portanto, não possui qualquer ingerência sobre as consultas, valores e indicações técnicas de saúde feitas por cada Profissional aos Pacientes. Os Profissionais cadastrados na plataforma são responsáveis por todas as informações, indicações, receitas e cadastro e dados feitos por intermédio ou dentro da plataforma.

3.4 A licença de uso da Plataforma é concedida de forma limitada, não exclusiva, intransferível, não customizável e não passível de sublicenciamento. A conta na plataforma MÁDRIN é exclusiva para Profissionais de saúde que atendam crianças e seus Pais/responsáveis cadastrados, ou seja, em nenhuma circunstância poderá ser vendida ou transferida para outra pessoa o cadastro realizado. A conta é acessada pelo e-mail pessoal ou por indicação do número do CPF devendo escolher a senha para garantir a segurança dos acessos e ser mantida sob estrita confidencialidade e segurança.

3.5 A Plataforma reserva-se do direito de solicitar a troca periódica de senhas ou duplo fator de autenticidade, por meio de envio de correspondência eletrônica, a fim de ampliar as garantias de segurança da Plataforma. Todas as senhas geradas pela Plataforma ou pelo Usuário são criptografadas, sendo que o Plataforma não possui qualquer possibilidade de acesso ou manipulação das mesmas.

3.6 A Plataforma possui um processo de solicitar autenticação através da tecnologia (MFA – Multi-Factor Authentication), a qual enviará um código de segurança para o e-mail vinculado ao usuário, para viabilizar o login na plataforma.

3.7 A plataforma permite que o usuário dos Pais seja acessado por duas pessoas. Tanto o responsável um quanto a responsável dois tem livre permissão para cadastro das informações da criança. 

3.8 A plataforma não permite que o perfil do Profissional seja acessado por outra pessoa pois trata-se de contas pessoais e intransferíveis.

3.9 O Profissional poderá criar a conta dos secretários do consultório/clínica que terão acesso restrito às informações da plataforma. Terão acesso as agendas dos Profissionais vinculados a tal secretário bem como aos Pacientes que tem vínculo com o Profissional, porém não tem acesso aos dados sensíveis dos Profissionais tanto os incluídos pelos Profissionais, quanto os incluídos pelos Pais. O Profissional dentro de seu perfil Profissional deverá indicar adicionar os secretários através do botão “Incluir secretário”, após, terá de acrescentar o CPF e e-mail pessoal do secretário. O acesso do(s) secretario(s) ocorre através do mesmo sistema dos Profissionais no site www.madrin.com.br > “Acesse o Sistema” O primeiro login é através de seu e-mail cadastrado pelo Profissional e a senha será os 6 primeiros dígitos do CPF do secretário, após acessar pela primeira vez, o secretário fara a mudança de senha. O Profissional pode bloquear o seu acesso a plataforma a qualquer tempo.

3.10 É de responsabilidade do Profissional manter atualizado o vínculo que os secretários têm com o consultório/ clínica – se forem desligadas da empresa, cabe também o Profissional fazer essa atualização no sistema.

3.11 O Profissional deverá parametrizar a plataforma de acordo com as suas especialidades de atendimento e poderá manter a sua agenda atualizada para agendamento dos Pacientes através da plataforma. O cadastro do perfil do Profissional deverá conter a lista detalhada dos serviços oferecidos e o escopo de cada consulta que poderá ser agendada pelos Pais.

3.12 Todas as informações lançadas na plataforma tanto pelos Pais quanto pelos Profissionais ficarão armazenadas no sistema para segurança de todos Usuários.

3.13 O prontuário do paciente e os demais dados gerados na plataforma poderão ser visualizados por outros Profissionais da MÁDRIN que tiverem o vínculo com o perfil de saúde do paciente solicitado pelos Pais e autorizados pelo Profissional.

3.14 Os Pais sempre poderão retirar os vínculos do perfil do paciente com o perfil do Profissional quando não houver mais o interesse ou necessidade de os Profissionais atenderem o paciente. Os Profissionais também poderão retirar o vínculo com os Pacientes que não mais atendem.

3.15 A plataforma MÁDRIN poderá rejeitar um pedido de cadastro ou cancelar a conta de um Usuário já aceito nos casos de violação dos termos de uso, sem que isso gere direito a indenização. O cancelamento do cadastro de um Usuário impedirá que o mesmo CPF ou CNPJ se registrar novamente na plataforma.

3.16 Os Profissionais poderão encaminhar o Paciente para outros Profissionais de saúde através da plataforma. As indicações poderão gerar bonificações aos Profissionais, de acordo com os critérios estabelecidos por cada Profissional.

3.17 Os Pais poderão indicar o seu Profissional de saúde para outros usuários da plataforma, através da própria plataforma MÁDRIN utilizando ferramentas de indicação da plataforma. As indicações poderão gerar bonificações aos usuários indicadores de acordo com critérios estabelecidos por cada Profissional independente.

4. DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 Para utilização da Plataforma na versão paga, os Profissionais poderão escolher entre as modalidades de assinatura e período de duração dos planos. Todos os pagamentos serão processados através de um sistema de pagamento, podendo ser feito por meio de cartão de crédito ou débito, transferência bancária ou qualquer outro método indicado pela plataforma. Os Pais tem acesso gratuito a plataforma desde que estejam com o perfil do paciente cadastrado com algum Profissional ativo. Os Pais podem assinar planos de acompanhamento e telemonitoramento oferecidos pelo(s) Profissional(is) que estiverem vinculados. Cada Profissional escolhe se quer oferecer esse serviço de suporte ao paciente e a qual preço deseja oferecer. O pagamento e adimplência dos usuários é realizada pela Mádrin. A Mádrin retem um percentual pré-estabelecido desse valor operacionalizado que pode variando de acordo com o plano de assinatura de cada Profissional. Para não assinantes que desejam contato extra consulta com o Profissional, podem comprar uma consulta de orientação avulsa, se o Profissional oferecer esse serviço, que também é veiculada pela plataforma MÁDRIN. O contato entre os Profissionais e os Pais tanto nos planos de suporte de telemonitoramento, quanto nos acionamentos avulsos pelos Pais são veiculadas pela plataforma Madrin através de Chat ou telemedicina da própria plataforma. O controle da adimplência dos usuários Pais é realizado pela plataforma MÁDRIN.

4.2 O Usuário poderá cancelar seu cadastro na Plataforma a qualquer tempo, através do seu cadastro na MÁDRIN.

4.3 Em eventual atraso nos pagamentos, incidirá multa de 2% (dois por cento) do valor mensal ou do preço do serviço, acrescidos de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da prestação do serviço.

4.4 Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, eventuais descontos oferecidos na contratação, podem ser revogados pela MÁDRIN.

4.5 Caso haja divergência sobre os valores de pagamento, o Usuário deverá entrar em contato com a MÁDRIN através do e-mail: contato@madrin.com.br, para informar eventuais dúvidas ou solicitar esclarecimentos sobre a cobrança.

4.6 Qualquer cancelamento ou redução de Plano do Profissional deve ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência da próxima data de vencimento da mensalidade, por meio do e-mail contato@madrin.com.br ou através da plataforma MÁDRIN. Caso esse prazo não seja respeitado, o Usuário deverá arcar com o pagamento da próxima parcela de forma integral.

4.7 Em caso de cancelamento antes do prazo de permanência mínima de 6 (seis) meses, serão cobradas todas as parcelas subsequentes que faltarem até os 6 (seis) meses de fidelidade. Caso haja valores em aberto, o deverá efetuar a sua quitação para que o cancelamento seja efetuado.

4.8 Em caso de cancelamento do plano, o Usuário terá 30 (trinta) dias para extrair todas as informações e dados da plataforma constantes dentro da plataforma.

5. OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA MÁDRIN

5.1 A MÁDRIN é responsável por (i) disponibilizar a plataforma para atendimento de saúde, devendo fazer a sua manutenção e atualização do sistema para a correta funcionalidade da plataforma; (ii) proteger a confidencialidade de todas as informações dos Usuários cadastrados; (iii) disponibilizar as funcionalidades da Plataforma em até 1 (um) dia após o aceite deste instrumento; e (iv) caso não haja renovação da assinatura com a MÁDRIN, deletar todos as informações de forma definitiva dos servidores da MÁDRIN, em um prazo de 30 (trinta) dias;

6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1 A MÁDRIN opera sua plataforma no formato de SaaS (Sotware as a Service) disponibilizando a sua plataforma para auxiliar a comunicação de Profissionais e Pais na interação das consultas realizadas com os Pacientes. Desse modo, a MÁDRIN é responsável única e exclusivamente por problemas na operacionalização de sua plataforma ou website. Tanto Profissionais quanto Pais reconhecem que a MÁDRIN não possui qualquer responsabilidade ou ingerência sobre os orientações clínicos e terapêuticas disponibilizadas entre os Usuários.

6.2 A MÁDRIN responderá exclusivamente e de forma limitada pela disponibilização da sua plataforma virtual voltado para a atendimentos na área da saúde para Pais e Profissionais, com objetivo de oferecer organização acesso e monetização sobre os atendimentos em saúde, nos exatos termos e condições previstos no presente instrumento. Nesse sentido, a MÁDRIN reitera que não constitui com o Profissional ou com nenhum dos demais Usuários nenhuma sociedade, associação ou representação; prestação de qualquer serviço de saúde por parte da MÁDRIN; ou relação empregatícia. Portanto, nenhuma lei, norma ou regulamento referente a essas relações é aplicável.

6.3 A plataforma MÁDRIN é disponibilizada do jeito em que se encontra, portanto não garante ao Profissional que as funções contidas na Plataforma atenderão plenamente as suas necessidades; que a operação da Plataforma será ininterrupta ou livre de erros; ou que a Plataforma será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros. Dessa forma, a MÁDRIN responderá exclusiva e limitadamente pelos serviços por si prestados.

6.4 A MÁDRIN não será responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos, resultantes de: (i) qualquer informação errada ou incompleta que seja fornecida por um Usuário; (ii) qualquer orientação médica fornecida pelos Médico através da plataforma; (iii) qualquer fraude, declaração fraudulenta ou violação do dever, ou violação de qualquer uma das condições feitas por um Usuário; (iv) falhas nas conexões; (v) problemas no processamento de dados por culpa de terceiros; (vi) pela cópia de dados do sistema, sendo o Profissional e Pais os únicos responsáveis pelo acesso nos próprios dados lançados na plataforma; (vii) pela guarda e sigilo dos prontuários eletrônicos dos Pacientes a contar da data de aceite deste termo; ou (viii) por qualquer informação, aconselhamento ou orientação fornecido pelos Profissionais contatados na plataforma, sendo estes autônomos e inteira e exclusivamente responsáveis pelos próprios atos e falas.

6.5 A MÁDRIN não será responsável pela sua falsidade ideológica praticada por Usuários, bem como sobre inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas conversas, que possam resultar em ações prejudiciais durante o tratamento dos problemas de saúde. A MÁDRIN entende que, cada Usuário, ao iniciarem uma conversa, devem tomar os cuidados habituais que tomam com pessoas recém conhecidas, utilizando- se de bom senso e cautela.

6.6 A MÁDRIN não se responsabilizará por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelos Usuários em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelos mesmos, ou aqueles decorrentes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior. A MÁDRIN também não será responsável por qualquer vírus que possa corromper o seu equipamento ou dos demais Usuários em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

7. COMPROMISSOS DOS CONTRATANTES

7.1 Os Usuários devem informar a MÁDRIN sobre eventuais problemas ou intercorrências na utilização da plataforma. Caso seja constado problemas que impeçam a utilização da plataforma, deverá ser aberto chamado técnico através do e-mail contato@madrin.com.br ou aberto um pedido dentro da plataforma, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de indisponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.

7.2 Será de responsabilidade do Profissional (i) informar todos os custos inerentes aos procedimentos que realizar, devendo passar informações claras sobre todo atendimento, eventuais prescrições e acompanhamento pós consulta; e (ii) habilitar e treinar secretários para que possam ter acesso ao sistema e orientar na gestão do consultório/clínica.

8. SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

8.1 Será de responsabilidade da MÁDRIN garantir a segurança das informações lançadas no sistema pelos Usuários e manter seu banco de dados sempre atualizados e seguros. Todos os dados inseridos serão armazenados e protegidos junto ao provedor de nuvem, o qual está aderente as regras de proteção e segurança da informação, responsabilizando-se por eventuais incidentes desta natureza.

8.2 A MÁDRIN não será responsável por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer sistema que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar no equipamento do Usuário em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet, ou, ainda, como consequência da transferência de quaisquer dados e informações;

8.3 A plataforma e sua documentação, incluindo cópia de código-fonte (pelo navegador), cópia de arquivos públicos (HTML, CSS e Javascript) não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da MÁDRIN, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como a perda de cessão do direito de uso e pagando ainda à MÁDRIN, a título de multa, valor correspondente aos danos causados.

8.4 A MÁDRIN reserva-se o direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema e rastreabilidade das informações nele incluídos.

9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

9.1 Todos os “dados pessoais” e “dados sensíveis” armazenados na “Plataforma” estão discriminados na Política de privacidade MÁDRIN.

9.2 O CONTROLADOR1 dos “dados pessoais” e “dados sensíveis” será considerado a Parte que é responsável pelas decisões relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais, de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de dados).

9.3 O CONTROLADOR dos dados deverá:

  • a) Devem cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/18 (doravante denominada “LGPD”), assegurando que o tratamento de dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação, se comprometendo a acompanhar eventuais alterações ou regulamentações complementares acerca do tema.
  • b) Devem adotar as melhores práticas do mercado de segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a inviolabilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridades dos dados pessoais que tiver acesso em razão deste “Contrato”, exigindo que todos os seus funcionários, parceiros, fornecedores, subcontratados e afins, também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da (“LGPD”).
  • c) Devem disponibilizar uma para outro os dados e contatos do seu Encarregado de dados (DPO), quando exigido pela ANPD.
  • d) As partes devem atuar de forma colaborativa, fornecendo informações, esclarecimentos e documentos relacionados aos dados compartilhados em razão do presente “Contrato”, sempre que necessário e no prazo solicitado pela outra Parte.

9.4 A parte que der causa será a única e exclusiva responsável por indenizar e ressarcir a outra parte e/ou os titulares dos dados, por todo e qualquer prejuízo ocasionado em decorrência do descumprimento da (“LGPD”), ressalvado o direito de regresso, além de ser responsável pelo pagamento de eventuais multas administrativas decorrentes do descumprimento da (“LGPD”).

10. COMUNICAÇÕES E SUPORTE

10.1 Todas as comunicações relativas à utilização da plataforma MÁDRIN serão consideradas como regularmente feitas se enviadas somente por e-mail: contato@madrin.com.br

10.2 No caso de mudança do cadastro de suporte, a Usuário deverá comunicar a MÁDRIN imediatamente para alteração nos logins internos de suporte.

11. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL

11.1 Estes Termos e Condições são regidos pelas leis brasileiras. Qualquer controvérsia decorrente de sua aplicação, interpretação, execução ou validade será resolvida pelos Tribunais nacionais ordinários competentes, ficando eleito a comarca de Florianópolis – SC, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da Plataforma MÁDRIN.